sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Redução do Salário Mínimo na Irlanda

Irlanda corta salário mínimo em €1,00 por hora. Um empregado que trabalhava em média 40 horas semanais e ganhava € 1,384 passará a ganhar agora € 1,224 por mês.
Vale a pena ressaltar que essa redução de salário só afetará "Novos Contratos", com isso se o seu empregador espertalhão quiser reduzir o seu salário atual. Denuncie-o, pois ele estará indo contra a lei estabelecida.

Veja o anúncio do Ministério do Trabalho traduzido (Original em Anexo):



Salário Mínimo Nacional
De acordo com a seção 11(1) do Ato sobre o Salário Mínimo Nacional (Nº 5 of 2000) e inserido na seção 13 do Ato de Medidas Financeiras Emergenciais para o Interesse Público 2010 (Nº 38 de 2010), o Ministério do Trabalho declarou que a o valor do salário mínimo nacional por horas será € 7.65. Vários sub-mínimos também serão aplicandos em certas circunstâncias, detalhes na tabela abaixo.
Essas mudanças entrarão em vigor apartir do dia 01 Fevereiro 2011.
€ 7.65 é o valor legal mínimo por horas para trabalhadores adultos experientes que entraram em vigor apartir do dia 01 Fevereiro 2011.
Contudo, trabalhadores já empregados, que estavam recebendo de acordo com o Salário Mínimo Nacional anterior, os empregadores terão que cumprir com as obrigações contratuais. Para maiores informações sobre os direitos dos trabalhadores dentro desse assunto, visite o website da Agência Nacional de Direitos dos Trabalhadores (NERA) http://www.employmentrights.ie/


EmpregadoValor Mínimo por Hora de Trabalho
Trabalhador experiênte Adulto€ 7.65 / por hora trabalhada
Abaixo de 18 anos€ 5.36 / por hora trabalhada
* No primeiro ano após a data do primeiro emprego com idade acima de 18 anos. Não importa se o empregado tenha mudado de emprego durante o ano.€ 6.12 / por hora trabalhada
* No segundo ano após a data do primeiro emprego com idade acima de 18 anos. Não importa se o empregado tenha mudado de emprego durante o ano.€ 6.89 / por hora trabalhada
Trainees (Estagiários) com idade acima de 18 anos e que estejam estudando cursos ou treinamentos prescritos pelo Ministério (sob instrumento legal 99/2000).E que os estudos sejam dentro do horário de trabalhado normal1º 1/3 período - € 5.74 /por hora trabalhada
2º 1/3 período - €6.12 / por hora trabalhada
3º 1/3 período - €6.89 / por hora trabalhada
Cada 1/3 período deve ter no mínimo um mês e não mais do que 12 meses. 

* Apenas experiência de trabalho adquirida após completar 18 anos são consideradas para esse valor.
Para maiores informações sobre os direitos dos trabalhadores dentro desse assunto, visite o website da Agência Nacional de Direitos dos Trabalhadores (NERA) http://www.employmentrights.ie/
Alternativamente, você pode contactar NERA diretamente Lo Call 1890 80 80 90 ou (059) 917 8990.


Nenhum comentário:

Postar um comentário